Aqui, o CERTO é o CERTO, mesmo que ninguém esteja vendo.

Última atualização: 14/11/2023

 


Na Agência Grupo1000, acreditamos que a criatividade ilimitada tem o poder de inspirar as pessoas e tornar o mundo mais interessante. No entanto, reconhecemos que a conduta ética requer diretrizes claras e bem definidas.

A Ética1000, o nosso Programa de Integridade, é a ferramenta a qual estabelecemos os princípios éticos que norteiam nossa prática e nossas relações com clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros de negócios e, em última instância, a sociedade.

Acreditamos que a criatividade e a inovação florescem em ambientes que promovem a diversidade, a responsabilidade e uma postura ética clara. Reconhecemos que os melhores talentos, parcerias e relacionamentos são atraídos por meio do cultivo desse ambiente.

Estamos firmemente convencidos de que, ao explicitar nosso Programa de Integridade, estamos dando um passo importante para o cultivo de relações mais frutíferas e sustentáveis em toda a cadeia de valor de nosso negócio.

 

Nosso propósito

Formar & transformar, nós mesmos e a sociedade, através da comunicação sendo uma agência catalisadora de negócios em nossas áreas de atuação.

 

Nossos valores

CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO
Trazer soluções e olhar diferenciado tanto para a agência quanto para o cliente.

ÉTICA E COMPROMETIMENTO
Trato com concorrentes, clientes e entre a equipe, assumir a responsabilidade mesmo na pressão do dia a dia.

CONEXÃO TRANSPARENTE
Exposição dos fatos, o que dá e o que não dá pra fazer; fazer o que é bom para todos os lados, sempre criando conexões relevantes.

PAIXÃO TRANSFORMADORA
Ser incansável na busca por inovação, desenvolvimento e tendências para fazer a diferença na nossa vida e na de nossos clientes.

 

 

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Grupo1000 implementou a Ética1000 com o total apoio da liderança e em conformidade com a legislação vigente. O objetivo é estabelecer padrões de conduta que garantem e promovem o respeito aos princípios éticos, aplicáveis a todas as partes envolvidas nas atividades da agência.

Com este programa, buscamos conscientizar nossos colaboradores e parceiros sobre a importância de desempenhar suas atividades em conformidade com os padrões e diretrizes aqui estabelecidos.

Liderança presente! Toda iniciativa empresarial que alcança sucesso é composta por três ingredientes básicos:

– Apoio incondicional de sua liderança;

– Senso coletivo de que a iniciativa faz sentido e nos inspira a sermos melhores como pessoas e como empresa;

– Consequente adesão dos colaboradores à iniciativa.

Vemos a Ética1000 como uma bússola que nos guia na busca constante pela melhoria de nossas relações. Estamos plenamente convencidos de que este é um passo extremamente importante. É uma ferramenta pensada com muito cuidado para inspirar nossas ações e relações, para deixar claro expectativas e responsabilidades e oferecer maior transparência em todas as nossas relações.

 

Comitê de Integridade

Dotado de autonomia, independência e imparcialidade, o Comitê de Integridade é a estrutura interna responsável pela aplicação efetiva das políticas da Ética1000.

 

Compete ao Comitê de Integridade:

– a elaboração e revisão das políticas e diretrizes da Ética1000;

– a gestão do Canal de Denúncia, processando as informações e respondendo a todas as consultas e dúvidas recebidas;

– a aplicação das medidas disciplinares em caso de violação às normas da Ética1000;

– a realização de diligências apropriadas para contratação e supervisão de terceiros;

– a administração e a atualização dos treinamentos sobre o programa;

– a realização de análises periódicas de riscos para adaptações necessárias a Ética1000;

– a realização de ações de promoção da cultura ética e de integridade; e

– o monitoramento contínuo do programa, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos.

 

Ambiente de trabalho

Assegurar um ambiente de trabalho harmonioso, seguro e saudável, que promova a condução adequada das atividades e proteja a integridade física e moral dos nossos colaboradores, é uma das nossas principais prioridades. Somos uma empresa que abraça a diversidade, a equidade e a inclusão.

No Grupo1000, não toleramos qualquer forma de preconceito, discriminação, assédio moral ou sexual, seja no ambiente de trabalho ou fora dele.

Em caso de violações desses princípios, é fundamental que a situação seja prontamente comunicada ao Comitê de Integridade por meio do Canal de Denúncia (canaldedenuncia@grupo1000agencia.com.br). Essa medida permitirá a apuração das responsabilidades e a aplicação de medidas disciplinares proporcionais às condutas cometidas.

 

O setor de comunicação, publicidade e propaganda

O setor de publicidade e propaganda no Brasil possui diversos normativos de regulação e autorregulação. Por isso, no desempenho das atividades do Grupo1000 é imprescindível a observância dos dispositivos a seguir:

– Lei nº 4.680/1965 – dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda.

– Decreto nº 57.690/1966 – funciona como regulamento para a execução da Lei nº 4.680/1965.

– Lei nº 12.232/2010 – dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

– Código de Ética dos Profissionais da Propaganda – define os princípios éticos que devem nortear a publicidade.

– Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).

– Normas-Padrão da Atividade Publicitária, do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).

 

Processos licitatórios e contratos administrativos

Corrupção: Ato de dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, a um funcionário público qualquer tipo de vantagem indevida. Considera-se funcionário público aquele que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, ou trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.

Nenhum ato que possa ser entendido como corrupção ou trouxer dúvidas quanto à sua legalidade será tolerado no âmbito do Grupo1000, mesmo que não haja a intenção da prática da ilicitude.

Esteja atento em relação às condutas que possam causar danos ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, que sejam contrárias aos princípios da administração pública, ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

 

Assim, conforme nossa legislação anticorrupção, é expressamente vedado:

– Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

– Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos de corrupção;

– Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

– Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

 

Em relação à prestação de serviços para a administração pública, nacional e estrangeira, devem ser observadas todas as formalidades legais da contratação. Assim, especificamente no tocante a licitações e contratos administrativos é vedado:

– Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

– Impedir perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

– Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

– Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

– Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

– Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

– Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Essas vedações aplicam-se a todos os envolvidos com as atividades do Grupo1000 e a prática de qualquer um desses atos pode gerar, além das medidas disciplinares presentes neste código, sanções de natureza civil, criminal e administrativa.

Portanto, sempre que houver dúvida quanto a uma possível violação dos padrões de conduta do Grupo1000, consulte imediatamente o Comitê de Integridade, por meio do Canal de Denúncia (canaldedenuncia@grupo1000agencia.com.br).

 

Relação com membros da administração pública

As interações com membros da administração pública, nacional ou estrangeira devem ser estritamente profissionais, objetivando a melhor execução das atividades a serem desempenhadas. Lembre-se que a administração pública nacional obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Reuniões e encontros com membros da administração pública devem ocorrer preferencialmente nas dependências do Grupo1000, do órgão público ou em locais previamente determinados para a realização de atividades específicas. Caso aconteçam fora desses parâmetros, o Comitê de Integridade deve ser comunicado por meio do Canal de Denúncia (canaldedenuncia@grupo1000agencia.com.br). Todas as interações devem possuir registros, como e-mails, lançamentos em agendas ou atas de reunião, de modo a gerar evidências que permitam análises posteriores.

Caso haja qualquer dúvida ou suspeita de algum comportamento indevido na relação com membros da administração pública, comunique imediatamente ao Comitê de Integridade, para indicação do padrão de conduta a ser utilizado.

 

Brindes, presentes e entretenimento

Considera-se brinde qualquer item que não tenha valor comercial ou que seja distribuído em caráter geral, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapasse o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais).

Caso o item não atenda a tais condições, será considerado presente. É vedado o oferecimento de presentes, entretenimentos, gratificações, ou quaisquer vantagens que possuam valor comercial aos agentes da administração pública, nacional ou estrangeira.

É permitido o oferecimento de brindes, nos termos acima expostos, para agentes da administração pública, nacional ou estrangeira, devendo ser comunicado ao Comitê de Integridade, para registro e análise. É permitido o oferecimento e recebimento de brindes, presentes e entretenimentos entre particulares desde que a finalidade esteja clara para ambas as partes, devendo ser comunicado ao Comitê de Integridade, para registro e análise.

Caso haja qualquer dúvida sobre o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes e entretenimentos, comunique imediatamente ao Comitê de integridade, para indicação do padrão de conduta a ser utilizado.

 

Conflito de interesses

Quando um objetivo pessoal pode, ou tem o potencial de afetar a sua tomada de decisão quanto aos melhores objetivos do Grupo1000, por exemplo, a contratação de um familiar pela empresa.

Situações de conflito de interesse podem ocorrer independentemente das nossas ações ou vontade. Por isso, estar em uma situação de conflito de interesse não representa, por si, uma violação aos padrões de conduta do Grupo1000.

Comunique ao Comitê de Integridade, pelo Canal de Denúncia (canaldedenuncia@grupo1000agencia.com.br), caso esteja diante de uma situação que pode, ou tem o potencial de representar um conflito de interesse, para que sejam adotadas as medidas de mitigação.

Caso seja verificado que um conflito de interesse, real ou potencial, não foi comunicado ao Comitê de Integridade, os envolvidos estarão sujeitos às medidas disciplinares, de acordo com as ações e omissões praticadas.

 

Idoneidade dos registros contábeis e das demonstrações financeiras

Os livros e registros contábeis do Grupo1000 devem estar atualizados, de modo a refletir de forma precisa e segura todas as suas transações.

As demonstrações financeiras e relatórios terão sua confiabilidade assegurada por meio de controles internos e normas que mitiguem riscos de fraudes e erros, com a segregação de competências, e a necessidade de aprovações e autorizações por diferentes níveis hierárquicos para realização de pagamentos, aprovação de relatórios e outras atividades.

O Comitê de Integridade deve realizar auditorias internas nos registros e demonstrações do Grupo1000 periodicamente.

 

Contratação de terceiros

A contratação de terceiros, como fornecedores, agentes intermediários e prestadores de serviço, deve ser precedida da realização de diligências, conforme determinação do Comitê de Integridade, a fim de verificar a existência de circunstâncias que possam trazer riscos de sanções, danos ou inexecução dos serviços contratados.

Os contratos do Grupo1000 conterão uma cláusula de integridade na qual as partes se comprometem a não praticar atos de corrupção contra a administração pública, nacional e estrangeira, sob pena de imediata rescisão.

O presente código deverá ser disponibilizado aos terceiros contratados, que deverão assinar o Termo de Ciência, com o qual comprometem-se a não violar as diretrizes de integridade do Grupo1000.

 

Denúncia

O Canal de Denúncia é um dos pilares da Ética1000, sendo o meio de comunicação direto com o Comitê de Integridade, que receberá dúvidas, sugestões ou denúncias em relação às políticas de integridade da empresa.

Ninguém poderá sofrer retaliações por realizar uma comunicação de boa-fé ao Canal de Denúncia, pelo e-mail canaldedenuncia@grupo1000agencia.com.br.

 

Medidas disciplinares

Violações dos padrões de conduta e políticas da Ética1000 poderão acarretar aplicação de medidas disciplinares, tanto para colaboradores como para terceiros, gestores, membros do Comitê de Integridade e da Diretoria da empresa.

Aos colaboradores poderão ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares, a depender da conduta e do dano gerado pela violação: advertência escrita, suspensão e demissão por justa causa.

Empresas prestadoras de serviço e fornecedores poderão ter seus contratos rescindidos imediatamente e serem impedidos de realizar novas contratações com o Grupo1000, em caso de violações.

Compete ao Comitê de Integridade a aplicação de medidas disciplinares aos colaboradores e terceiros.

Caso a violação seja praticada por um membro do Comitê de Integridade, compete à Diretoria da empresa a aplicação das medidas disciplinares, que poderão ser: advertência, suspensão, exclusão do comitê e a dissolução do vínculo com o Grupo1000.

Por fim, em caso de violação por parte de um membro da Diretoria, compete aos demais diretores a aplicação da medida disciplinar que entenderem cabível.

 

Monitoramento e atualização

O Comitê de Integridade deverá realizar análises de riscos com a periodicidade mínima de um ano, revisar e atualizar o presente Código de Ética e Conduta, caso necessário, para garantir a efetividade da Ética1000.